As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231)
As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231) decide-se pela norma abaixo, pela qualificação dos factos e pelo que se fizer nas primeiras semanas. Daí dependem a pena, o registo criminal e o direito de residir. Respondemos sobre os seus factos, a qualquer hora, sem que esteja em Itália.
Base legal: D.lgs. 231/2001, artt. 9-13
Verificado em 17/08/2026.
De que trata esta página
Que As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231) termine ou não em condenação, e com que pena, depende da qualificação dos factos e de decisões tomadas nas primeiras semanas, muito antes do julgamento.
Base legal: D.lgs. 231/2001, artt. 9-13
As questões que decidem o resultado
- A pena a que se expõe
- A exposição financeira
- As suas opções
- Se a sua empresa está envolvida
O que nos perguntam sobre isto
- Uma sociedade pode ir para a prisão em Itália?
- Que coimas arrisca uma sociedade ao abrigo do decreto 231?
Respondemos sobre os factos do seu caso, não em abstrato. Telefone para +39 335 669 3954 ou escreva pelo WhatsApp. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, atendemos a qualquer hora e não precisa de estar em Itália.
