Defesa penal em Itália — disponível 24 horas

As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231)

Avv. Massimo Romano · atualizado em 17/08/2026

As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231) decide-se pela norma abaixo, pela qualificação dos factos e pelo que se fizer nas primeiras semanas. Daí dependem a pena, o registo criminal e o direito de residir. Respondemos sobre os seus factos, a qualquer hora, sem que esteja em Itália.

Base legal: D.lgs. 231/2001, artt. 9-13
Verificado em 17/08/2026.

De que trata esta página

Que As sanções à pessoa coletiva em Itália (decreto 231) termine ou não em condenação, e com que pena, depende da qualificação dos factos e de decisões tomadas nas primeiras semanas, muito antes do julgamento.

Base legal: D.lgs. 231/2001, artt. 9-13

As questões que decidem o resultado

  • A pena a que se expõe
  • A exposição financeira
  • As suas opções
  • Se a sua empresa está envolvida

O que nos perguntam sobre isto

  • Uma sociedade pode ir para a prisão em Itália?
  • Que coimas arrisca uma sociedade ao abrigo do decreto 231?

Avv. Massimo Romano — advogado criminalista italiano, Ordem dos Advogados de Nápoles n.º 14553, admitido no Supremo Tribunal de Cassação desde 23 de outubro de 2015.

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