Um familiar visado por mandado europeu ou extradição
Um familiar visado por mandado europeu ou extradição decide-se pela norma abaixo, pela qualificação dos factos e pelo que se fizer nas primeiras semanas. Daí dependem a pena, o registo criminal e o direito de residir. Respondemos sobre os seus factos, a qualquer hora, sem que esteja em Itália.
Base legal: L. 69/2005; artt. 697 ss. c.p.p.
Verificado em 17/08/2026.
De que trata esta página
Que Um familiar visado por mandado europeu ou extradição termine ou não em condenação, e com que pena, depende da qualificação dos factos e de decisões tomadas nas primeiras semanas, muito antes do julgamento.
Base legal: L. 69/2005; artt. 697 ss. c.p.p.
As questões que decidem o resultado
- Se está a ler por outra pessoa
- O que fazer agora
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- O que está realmente a acontecer
Respondemos sobre os factos do seu caso, não em abstrato. Telefone para +39 335 669 3954 ou escreva pelo WhatsApp. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, atendemos a qualquer hora e não precisa de estar em Itália.
