Falsas declarações às autoridades italianas
Falsas declarações às autoridades italianas decide-se pela norma abaixo, pela qualificação dos factos e pelo que se fizer nas primeiras semanas. Daí dependem a pena, o registo criminal e o direito de residir. Respondemos sobre os seus factos, a qualquer hora, sem que esteja em Itália.
Base legal: Artt. 495 e 496 c.p.
Verificado em 17/08/2026.
De que trata esta página
Que Falsas declarações às autoridades italianas termine ou não em condenação, e com que pena, depende da qualificação dos factos e de decisões tomadas nas primeiras semanas, muito antes do julgamento.
Base legal: Artt. 495 e 496 c.p.
As questões que decidem o resultado
- O que está realmente a acontecer
- Quando a conduta passa a ser crime
- As suas opções
- O que muda face ao direito português e brasileiro
- As consequências para a residência
O que nos perguntam sobre isto
- Dar um nome falso à polícia italiana é crime?
Respondemos sobre os factos do seu caso, não em abstrato. Telefone para +39 335 669 3954 ou escreva pelo WhatsApp. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, atendemos a qualquer hora e não precisa de estar em Itália.
