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Apresentar queixa em Itália: denuncia ou querela

Avv. Massimo Romano · atualizado em 17/08/2026

Apresentar queixa em Itália: denuncia ou querela decide-se pela norma abaixo, pela qualificação dos factos e pelo que se fizer nas primeiras semanas. Daí dependem a pena, o registo criminal e o direito de residir. Respondemos sobre os seus factos, a qualquer hora, sem que esteja em Itália.

Base legal: Art. 336 c.p.p.; termine art. 124 c.p.
Verificado em 17/08/2026.

De que trata esta página

Que Apresentar queixa em Itália: denuncia ou querela termine ou não em condenação, e com que pena, depende da qualificação dos factos e de decisões tomadas nas primeiras semanas, muito antes do julgamento.

Base legal: Art. 336 c.p.p.; termine art. 124 c.p.

As questões que decidem o resultado

  • Se é o ofendido
  • O que fazer agora
  • As suas opções
  • A exposição financeira

O que nos perguntam sobre isto

  • Como apresento queixa em Itália sendo estrangeiro?
  • Qual é a diferença entre denuncia e querela?
  • Que prazo tenho para apresentar querela em Itália?
  • Posso apresentar queixa em português em Itália?
  • Fui roubado em Itália. O que faço?

Avv. Massimo Romano — advogado criminalista italiano, Ordem dos Advogados de Nápoles n.º 14553, admitido no Supremo Tribunal de Cassação desde 23 de outubro de 2015.

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